sábado, 17 de janeiro de 2009

Hotel ou Aluguel ???? eis a questão !

Alugar um imóvel pode proporcionar férias formidáveis. Você pode reunir toda a família ou um grupo de amigos e passar suas férias juntos.

 Alugando um imóvel por temporada você tem muito mais privacidade para você e sua família.

 A maioria das locações de férias oferecem consideravelmente mais espaço que o encontrado em um hotel.

 Casas por temporada oferecem grande flexibilidade. Diferentemente de um quarto típico de hotel, muitas dessas locações oferecem piscina, churrasqueira e salas de estar muito mais amplas, tudo isso compartilhado apenas com as pessoas que estão viajando com você.


 A maioria das tarifas de locações por temporada não são calculadas com base no número de hóspedes, assim é possível acomodar um número maior de pessoas sem aumentar o custo de hospedagem de sua viagem.

 A maioria das locações para férias é oferecida diretamente pelos proprietários, o que pode representar economia e a possibilidade de negociação de preços e pacotes.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Cuidados para alugar um apartamento de temporada

O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços e através de consulta ao cadastro de fornecedores do PROCON/PBH. Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializará o acordo e resguardará as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).

CONTRATO 
Cláusulas e requisitos obrigatórios

· Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; · Descrição e endereço do imóvel locado; · Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; · Forma e local do pagamento; · Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); · Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc); · Destinação do imóvel (residencial ou comercial); · Duração do contrato; · Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; · Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel. 
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.

Deveres do locador 
· Entregar o imóvel em condições de uso; · Responder por problemas anteriores à locação; · Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação; · Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária; · Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc); · Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato; · Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: - reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; - pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; - obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; - indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; - instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); - despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; - contribuição para fundo de reserva.

Deveres do inquilino 
· Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados; · Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições; · Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; · Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste; · Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação; · Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador; · Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário; · Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.); · Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora; · Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; · Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: - salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; - cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; - limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: - manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; - manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; - rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; - pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; - manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; - reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;

ASPECTOS LEGAIS 
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser: · caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.); · em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos; · fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário); · seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.

DENÚNCIA VAZIA 
De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/90, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

DESPEJO 
Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc.), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado.

Conheça Ipanema

Quem viveu por aqui há uns trinta, quarenta ou mais anos deve estar lembrado da Churrascaria Pirajá e da jaguatirica que lá existia, do Cinema Astória (depois TV Excelsior), da Casa Reis (papelaria do meu amigo Manoel Reis, que está lá até hoje), do Foto Máximo (onde revelei os meus primeiros filmes), da Sorveteria do Morais.

Ainda existe o largo conhecido por Bar Vinte, assim chamado porque a Rua Visconde de Pirajá se chamava Rua Vinte de Novembro e havia um "Bar Vinte de Novembro" naquele local em que o bonde fazia a volta. Ali já houve um posto de gasolina e, quando criança, lá se vão mais de cinqüenta anos, era tratado como se automóvel fosse, tomando uma ducha ao voltar da praia. Era a época em que só havia casas e pequenos prédios em Ipanema.

Ipanema tem muitas histórias. Estas, espero, começarão a aparecer e a enriquecer esta página a ela dedicada.

Sabendo da minha intenção de escrever sobre Ipanema, amigos me telefonam dando suas idéias e sugestões:

-- Não esqueça de mencionar o Zepelin, e aquela Churrascaria que o Vinicius adorava freqüentar!  Há muita coisa a recordar!


O desenvolvimento da zona sul foi forçado pela chegada da corte portuguesa no século XIX, quando a população da cidade (capital na ocasião) passou de sessenta mil para quinhentos mil habitantes. A corte preferiu seguir rumo norte, em direção à Floresta da Tijuca, enquanto o corpo diplomático e os ingleses preferiram a Zona Sul, onde só haviam vilas de pescadores.[1]

O loteamento de Ipanema começou após a fundação da Villa Ipanema em 1894 pelo Barão de Ipanema. Apesar de Ipanema ter se desenvolvido primeiro que o Leblon, as terras de Ipanema também pertenceram ao francês Charles Le Blond, que as vendeu a Francisco José Fialho, que por sua vez as vendeu ao Barão de Ipanema em 1878.[1]

O nome Ipanema que significa "água ruim, rio sem peixes" em tupi-guarani[2]. No entanto o bairro recebeu o nome Ipanema por conta de seu fundador, da mesma forma que Charles Le Blond atribuiu seu nome ao Leblon.

Interessado no loteamento da região, o Barão de Ipanema configurou as praças Marechal Floriano Peixoto (atual Praça General Osório) e Coronel Valadares (atual Nossa Senhora da Paz), abriu a avenida Vieira Souto, as ruas Alberto de Campos, Farme de Amoedo, Prudente de MoraisNascimento Silva, Montenegro (atual Vinícius de Moraes), Vinte de Novembro (avenida Visconde de Pirajá), Quatro de Dezembro (hojeTeixeira de Melo), Dezesseis de Novembro (Jangadeiros), Vinte e Oito de Agosto (Barão da Torre), entre outras.[3]

O período de maior adensamento do bairro se deu a partir dos anos 60, quando houve o avanço da especulação imobiliária sobre o bairro, substituindo casas por edifícios. Os preços dos imóveis disparam e Ipanema passa a ser um dos bairros mais caros do Rio de Janeiro. Sinônimo de vanguarda, nos anos 60 e 70, Ipanema é palco do Tropicalismo, da Bossa-Nova, do Pasquim, do Teatro de Ipanema, da tanga e do top-less.

A partir dos anos 90 passou a ser freqüentado pela comunidade homossexual de todo o Rio de Janeiro. Atualmente, conta com diversas atrações que buscam cativar este público, tanto na Praia de Ipanema quanto no bairro, como por exemplo na rua Farme de Amoedo.

Conheça Copacabana


A primeira lenda que se conhece sobre Copacabana, o bairro, que já tinha este nome, conta que duas baleias, encalhadas segundo alguns, livres segundo outros, teriam aparecido na praia, no final de agosto de 1858. Entre os dias 22 e 23 daquele ano, centenas de pessoas - com o imperador Pedro II e sua comitiva à frente - deslocaram-se para vê-las.
Os mais ricos seguiam de coches, puxados a cavalo, e levavam um grande farnel barracas para se acomodarem. Outros iam a cavalo, ou mesmo a pé. As baleias não estavam mais lá, apesar disso, quem ficou na praia divertiu-se muito, num piquenique que durou três dias e três noites.

Começou daí o namoro da população do Rio de Janeiro com aquele areal inóspito e insalubre, que em meados do século XVIII, trocara o nome de Sacopenapã (toda a região de Copacabana até a Lagoa Rodrigo de Freitas), em tupi o caminho das socós (ave pernalta, da família dos ardeídeos, muito abundante nas restingas do Rio de Janeiro), por Copacabanamirante do azul, em quichua (nativos doPeru e da Bolívia) e, também, vem do termo aymara arcaicoCopakawana e significa aquele que atira a pedra preciosa.

Na península de Copacabana, ao Sul do lago Titicaca, entre os países do Peru e da Bolíviaexiste uma capela onde está uma imagem da Virgem Maria, supostamente milagrosa. Uma réplica dessa imagem foi mandada para o Rio de Janeiro que construíu uma capela, no local onde hoje é o Posto Seis, e foi dedicada a Nossa Senhora de Copacabana, surgindo o nome do bairro.

Entretanto, a região só foi incorporada à cidade em 6 de julho de 1892, com a inauguração provisória do Túnel de Real Grandeza, atual Túnel Velho, cujo nome correto é Túnel Alaor Prata. Nessa ocasião, com a presença do presidente, em exercício, Marechal Floriano Peixoto, foi lavrada uma ata que marcou, oficialmente, o nascimento do bairro de Copacabana.

Esse grande melhoramento permitiu que fosse estendida uma linha de bondes, a princípio de tração animal, até a Praça Serzedelo Correia. Posteriormente, estenderam-se ramais até o Leme e o fim da Rua Nossa Senhora de Copacabana.

Túnel Velho

Outro túnel, conhecido como Túnel Novo, só foi construído em 1904 e um segundo ao seu lado bem mais tarde, ambos cortam o Morro da Babilônia.

Desde os primeiros anos do século XVIII, muitas terras de Copacabana eram desmembradas em chácaras de variadas dimensões. Em 1779 Copacabana é integrada no sistema defensivo da cidade, para evitar a entrada de piratas, com a edificação de fortificações no Reduto do Leme do Forte do Vigia, no morro da Babilônia e o Reduto de Copa-Cabana, junto aPonta da Igrejinha. Já existiam as baterias do Inhangá do Reduto do Leme.

A pintora e escritora inglesa Maria Graham, em 1824, publicou o primeiro livro que mencionava Copacabana. Em seu livro Diário de uma viagem ao Brasil, a autora faz este relato: Depois que voltei, juntei-me a um alegre grupo num passeio a cavalo aCopacabana, pequena fortaleza que defende uma das baías atrás da Praia Vermelha e de onde se pode ver algumas das mais belas vistas daqui. As matas das vizinhanças são belíssimas e produzem grande quantidade de excelente fruta chamada cambucá, e nos morros o gambá e o tatu encontram-se freqüentemente.

Jean Baptiste Debret, que veio ao Brasil como membro da Missão Artística Francesa, descreve, em 1834, em sua obra Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil:

Vê-se no meio da areia a pequena igreja de Copacabana, isolada num pequeno platô, mais a direita um segundo plano, formado por um grupo de montanhas, entrando pelo mar e esconde a sinuosidade do banco de areia, cuja extremidade reaparece com sua parte cultivada, tão reputada pelos seus deliciosos abacaxis.