Alugar um imóvel pode proporcionar férias formidáveis. Você pode reunir toda a família ou um grupo de amigos e passar suas férias juntos.
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Alugar um imóvel pode proporcionar férias formidáveis. Você pode reunir toda a família ou um grupo de amigos e passar suas férias juntos.
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CONTRATO
Cláusulas e requisitos obrigatórios
· Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; · Descrição e endereço do imóvel locado; · Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; · Forma e local do pagamento; · Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); · Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc); · Destinação do imóvel (residencial ou comercial); · Duração do contrato; · Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; · Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel.
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.
Deveres do locador
· Entregar o imóvel em condições de uso; · Responder por problemas anteriores à locação; · Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação; · Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária; · Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc); · Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato; · Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: - reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; - pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; - obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; - indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; - instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); - despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; - contribuição para fundo de reserva.
ASPECTOS LEGAIS
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser: · caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.); · em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos; · fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário); · seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.
DENÚNCIA VAZIA
De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/90, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.
DESPEJO
Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc.), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado.
Quem viveu por aqui há uns trinta, quarenta ou mais anos deve estar lembrado da Churrascaria Pirajá e da jaguatirica que lá existia, do Cinema Astória (depois TV Excelsior), da Casa Reis (papelaria do meu amigo Manoel Reis, que está lá até hoje), do Foto Máximo (onde revelei os meus primeiros filmes), da Sorveteria do Morais.
Ainda existe o largo conhecido por Bar Vinte, assim chamado porque a Rua Visconde de Pirajá se chamava Rua Vinte de Novembro e havia um "Bar Vinte de Novembro" naquele local em que o bonde fazia a volta. Ali já houve um posto de gasolina e, quando criança, lá se vão mais de cinqüenta anos, era tratado como se automóvel fosse, tomando uma ducha ao voltar da praia. Era a época em que só havia casas e pequenos prédios em Ipanema.
Ipanema tem muitas histórias. Estas, espero, começarão a aparecer e a enriquecer esta página a ela dedicada.
Sabendo da minha intenção de escrever sobre Ipanema, amigos me telefonam dando suas idéias e sugestões:
-- Não esqueça de mencionar o Zepelin, e aquela Churrascaria que o Vinicius adorava freqüentar! Há muita coisa a recordar!
O desenvolvimento da zona sul foi forçado pela chegada da corte portuguesa no século XIX, quando a população da cidade (capital na ocasião) passou de sessenta mil para quinhentos mil habitantes. A corte preferiu seguir rumo norte, em direção à Floresta da Tijuca, enquanto o corpo diplomático e os ingleses preferiram a Zona Sul, onde só haviam vilas de pescadores.[1]
O loteamento de Ipanema começou após a fundação da Villa Ipanema em 1894 pelo Barão de Ipanema. Apesar de Ipanema ter se desenvolvido primeiro que o Leblon, as terras de Ipanema também pertenceram ao francês Charles Le Blond, que as vendeu a Francisco José Fialho, que por sua vez as vendeu ao Barão de Ipanema em 1878.[1]
O nome Ipanema que significa "água ruim, rio sem peixes" em tupi-guarani[2]. No entanto o bairro recebeu o nome Ipanema por conta de seu fundador, da mesma forma que Charles Le Blond atribuiu seu nome ao Leblon.
Interessado no loteamento da região, o Barão de Ipanema configurou as praças Marechal Floriano Peixoto (atual Praça General Osório) e Coronel Valadares (atual Nossa Senhora da Paz), abriu a avenida Vieira Souto, as ruas Alberto de Campos, Farme de Amoedo, Prudente de Morais, Nascimento Silva, Montenegro (atual Vinícius de Moraes), Vinte de Novembro (avenida Visconde de Pirajá), Quatro de Dezembro (hojeTeixeira de Melo), Dezesseis de Novembro (Jangadeiros), Vinte e Oito de Agosto (Barão da Torre), entre outras.[3]
O período de maior adensamento do bairro se deu a partir dos anos 60, quando houve o avanço da especulação imobiliária sobre o bairro, substituindo casas por edifícios. Os preços dos imóveis disparam e Ipanema passa a ser um dos bairros mais caros do Rio de Janeiro. Sinônimo de vanguarda, nos anos 60 e 70, Ipanema é palco do Tropicalismo, da Bossa-Nova, do Pasquim, do Teatro de Ipanema, da tanga e do top-less.
A partir dos anos 90 passou a ser freqüentado pela comunidade homossexual de todo o Rio de Janeiro. Atualmente, conta com diversas atrações que buscam cativar este público, tanto na Praia de Ipanema quanto no bairro, como por exemplo na rua Farme de Amoedo.
Entretanto, a região só foi incorporada à cidade em 6 de julho de 1892, com a inauguração provisória do Túnel de Real Grandeza, atual Túnel Velho, cujo nome correto é Túnel Alaor Prata. Nessa ocasião, com a presença do presidente, em exercício, Marechal Floriano Peixoto, foi lavrada uma ata que marcou, oficialmente, o nascimento do bairro de Copacabana. | ![]() |
Outro túnel, conhecido como Túnel Novo, só foi construído em 1904 e um segundo ao seu lado bem mais tarde, ambos cortam o Morro da Babilônia.
Desde os primeiros anos do século XVIII, muitas terras de Copacabana eram desmembradas em chácaras de variadas dimensões. Em 1779 Copacabana é integrada no sistema defensivo da cidade, para evitar a entrada de piratas, com a edificação de fortificações no Reduto do Leme do Forte do Vigia, no morro da Babilônia e o Reduto de Copa-Cabana, junto aPonta da Igrejinha. Já existiam as baterias do Inhangá do Reduto do Leme.
A pintora e escritora inglesa Maria Graham, em 1824, publicou o primeiro livro que mencionava Copacabana. Em seu livro Diário de uma viagem ao Brasil, a autora faz este relato: Depois que voltei, juntei-me a um alegre grupo num passeio a cavalo aCopacabana, pequena fortaleza que defende uma das baías atrás da Praia Vermelha e de onde se pode ver algumas das mais belas vistas daqui. As matas das vizinhanças são belíssimas e produzem grande quantidade de excelente fruta chamada cambucá, e nos morros o gambá e o tatu encontram-se freqüentemente.
Jean Baptiste Debret, que veio ao Brasil como membro da Missão Artística Francesa, descreve, em 1834, em sua obra Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil:
Vê-se no meio da areia a pequena igreja de Copacabana, isolada num pequeno platô, mais a direita um segundo plano, formado por um grupo de montanhas, entrando pelo mar e esconde a sinuosidade do banco de areia, cuja extremidade reaparece com sua parte cultivada, tão reputada pelos seus deliciosos abacaxis. |